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Estatuto do Clube

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Mensagem por Convidad Seg Jan 07, 2008 3:08 pm

Capítulo I
Da denominação, sede e prazo de duração
Art. 1 - Fica constituído o clube dos proprietários de veículos de todas a s marcas, F.O.G. Racing, associação civil sem fins lucrativos que desempenhará suas atividades sem qualquer discriminação ou vínculo à partidos ou credos políticos, associações esportivas, sendo regido pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2 - Com prazo de duração indeterminado, terá sede no município de Curitiba (PR), em que o clube foi fundado.
Art. 3 - Para que sejam oficializadas outras regionais é necessário que seja comprovada a realização de encontros e participações em eventos com o mínimo de 8 integrantes por regional.

Capítulo II
Dos objetivos e atividades
Art. 3 - O objetivo do F.O.G. Racing é estimular, difundir e organizar e auxiliar proprietários de veículos de todos os modelos e as atividades a eles relacionado como eventos tuning e preparação de motores, harmonizando-o à defesa e o respeito a vida.
Art. 4 - Para consecução deste objetivo, o F.O.G. Racing poderá:
a) - atuar junto aos poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário incluindo-se orgãos Federação e Confederação Automobilística) no âmbito Federal, Estadual ou Municipal visando o advento e aperfeiçoamento das questões relacionadas a prática do tuning e preparação;
B) - participar, organizar e realizar passeios, e competições no Brasil e no Exterior, respeitadas as normas estabelecidas;
c) - realizar estudos e pesquisas multi disciplinares no sentido do aperfeiçoamento do esporte "Tuning";
d) - realizar cursos, seminários conferências e congressos para o fim de intercâmbio de experiências e conhecimentos técnicos e desportistas no país e no exterior;
e) - incentivar e apoiar campanhas que tenham por fim a valorização da vida no trânsito;
f) - produzir, editar e publicar material de divulgação;
g) - estabelecer e manter convênios, patrocínios, consórcios, etc.
h) - criar banco de dados, bibliotecas e arquivos, bem como incentivar sua criação; e
i) - criar banco de peças, serviços e equipamentos de apoio aos seus membros e associados.
j) - desenvolver atividades de caráter filantrópico e/ou beneficente.

Capítulo III
Do quadro social
Art. 5 - a associação será constituída por 3 (três) categorias de associados:
Administrador Geral - é o idealizador e fundador da entidade conforme a respectiva Ata.
Administradores Regionais - são aqueles que além de serviços relevantes, administram as diversas regiões do Brasil, tendo por fim divulgar e zelar para a preservação e divulgação do "F.O.G. Racing".
Moderadores - são aqueles cuja responsabilidade é a de manter a ordem e o bom andamento dos diversos fóruns. Usuários - Todos os membros cadastrados no fórum de discussão.

Capítulo IV
Da admissão dos associados
Art. 6 - o associado será admitido mediante a aceitação concordando com o estatuto do clube.
Art. 7 - Não serão aceitos candidatos reconhecidamente irresponsáveis, e de reputação duvidosa, e como tal, nocivos a associação.
Art. 8-O associado que pedir sua exclusão ou for excluído pelo não cumprimento dos estatutos, poderá apresentar nova proposta de admissão, sujeitando-se novamente a todas as exigências previstas.

Capítulo V
Dos direitos dos associados fundadores
Art. 9- Os associados fundadores terão seus direitos reconhecidos como:
a) participar das assembléias gerais, com o direito de apresentar proposições e discutir os assuntos em pauta;
B) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que esteja em dia com suas obrigações;
c) comparecer e organizar eventos sem prévia autorização dos demais membros;
d) participar com a família, de todas as solenidades, diversões, festividades e eventos automotores.
e) requerer a convocação da diretoria, desde que o requerimento mencione os motivos da convocação e seja subscrito por 1/3 (dois terços) dos administradores regionais.

Capítulo VI
Dos direitos de todos os associados
Art. 10 - Todos os associados poderão trazer seus convidados aos eventos do clube respeitando as determinações do regulamento interno e dos estatutos, responsabilizando-se como se fossem eles próprios pelas infrações cometidas pelos seus convidados.

Capítulo VII
Dos deveres dos associados
Art. 11 - São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições dos estatutos, bem como o regulamento interno;
b) Acatar as decisões da diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciência e que prejudiquem a associação;
c) colaborar com a diretoria em benefício da associação;
d) Abster-se de manifestações de cunho político, religioso, etc, nas dependências do fórum do clube;

Art. 12 - Consideram-se integrantes apenas os usuários cadastrados no fórum de discussão.

Capítulo VII
Da responsabilidade dos associados
Art. 13 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do clube.

Capítulo IX
Das penalidades
Art. 14 - Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades:
a) advertência via mensagem direta no fórum de discussão;
B) advertência via mensagem particular no fórum de discussão;
c) suspensão;
d) eliminação do grupo.
Parágrafo 1 - A pena de advertência será primeiramente de forma pacata aberta a todos os associados e em casos extremos terá o caráter reservado.
Parágrafo 2 - Os convidados dos associado estão sujeitos às mesmas penas previstas neste artigo.
Art. 15 - As advertências via post ou via mensagem privadas serão aplicadas nas infrações para as quais não houverem sido previstas outras penalidades, constantes no regulamento.
Art. 16 - Está sujeito a pena de suspensão o associado que:
a) reincidir em infração já punida com advertência via post;
B) tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro do fórum de discussão do clube, bem como em qualquer das atividades do clube.
c) injuriar ou ameaçar os associados do clube, seus acompanhantes ou visitantes,
d) insubordinar-se contra determinações da diretoria e as normas regulamentares.

Capítulo X
Da diretoria
Art. 17 - A Administração do clube será constituída dos seguintes membros:
a) Administrador, B) Administrador Regional, c) Moderadores (nomeado pelo Administrador, d) Suporte de eventos (nomeado pelo Administrador) e) Colaborador(nomeado pelo Administrador).
Parágrafo Primeiro: Todos os cargos não eletivos somente poderão ser preenchido por associados em dia com suas obrigações.
Parágrafo Segundo: Os cargos auxiliares da Administração serão definidos no regimento interno.
Art. 18 - Compete ao Administrador:
a) representar a associação em juízo ou fora dele.
Art. 19 - Compete ao Administrador Regional:
a) assinar em conjunto com o Administrador, solicitações de espaço para eventos, ajuda de custo e outros documentos de rotina que envolvam responsabilidade no clube.
B) prestar contas a Administração desde que solicitado.
Art. 20 - Compete ao Moderador:
a) organizar e zelar o fórum de discussão do clube.
B) dirimir qualquer dúvida dos usuários quanto ao clube.
Art. 21 - Compete ao Suporte de Eventos:
a) organizar festas, reuniões sociais, exposições, passeios e outros eventos especiais.
Art. 22 - Compete aos Colaboradores:
B) dar suporte a administração em todos os eventos esportivos, no que se refere à "viabilidade das provas propostas".

Capítulo XI
Das finanças da associação
Art. 23 - Poderá haver uma ajuda de qualquer valor para o custeio das manutençoes do site, e reformas e melhorias a beneficio do clube.

Capítulo XII
Do patrimônio e extinção
Art. 24 - O patrimônio da associação será constituído pelos bens móveis, imóveis, direitos, títulos e saldos que a mesma possuir, adquiridos por compra, doações, ou a qualquer título.
Parágrafo Único: os bens imóveis da associação somente poderão ser alienados, após aprovação do Administrador.
Art. 25 - a extinção da associação ocorrerá por deliberação do Administrador.

Capítulo XIII
Das disposições gerais
Art. 47 - Das assembléias ou votação da Administração, o Administrador Geral usará da prerrogativa de voto decisivo (voto de qualidade) quando houver empate.
Art. 26 - As divergências suscitadas pela interpretação do estatuto, serão resolvidos pela Administração que, não encontrando interpretação pacífica, convocará extraordinariamente a assembléia geral para se definir sobre as dissidências, devendo a decisão ser encerrada por maioria absoluta.
Art. 27 - Caberá a Administração aprovar o regulamento interno da associação, o qual fará parte integrante dos atos da associação, após sua publicação.

Capítulo XIV
Da moderação do fórum
Art. 28 - Ficam os moderadores responsáveis por manter a organização e o bom funcionamento dos tópicos, propondo melhor qualidade do conteudo, facilidade nas buscas e a organização dos mesmos visando ainda uma melhor visualização. Para tanto os moderadores tem o poder de bloquear, editar ou até deletar mensagens e/ou tópicos que fujam ou que firam as regras estabelecidas neste estatuto

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